Joao Lucas Silva Moreira, Advogado

Joao Lucas Silva Moreira
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Joao Lucas Silva Moreira, Advogado
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Comentários

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Joao Lucas Silva Moreira, Advogado
Joao Lucas Silva Moreira
Comentário · há 8 meses
Saliento que a menção ao artigo 34 inciso XVI da lei 8.906/94 está equivocada. Pois, a infração se refere a descumprimento de prazo estipulado pela Ordem, em matéria de sua competência.
Entendo que a perda de prazo, poderá configurar a infração do inciso XI do art. 34.
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Hiram Beccon de Oliveira, Estudante de Direito
Hiram Beccon de Oliveira
Comentário · há 8 anos
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